15/02/2012

Advogada de Lindemberg diz "ENTÃO A SENHORA PRECISA VOLTAR A ESTUDAR!"

A advogada de defesa de Lindemberg Alves, Ana Lúcia Assad, voltou a causar polêmica durante o julgamento de seu cliente, que está respondendo a processo por ter mantido em cárcere privado sua ex-namorada Eloá Pimentel em outubro de 2008 --o caso terminou com a morte da vítima.

Após encerrar suas questões para a perita da Polícia Civil Dairse Aparecida Pereira Lopes, uma das testemunhas de defesa ouvidas nesta terça-feira (14) --segundo dia do julgamento--, Assad pediu a juíza do caso para fazer mais algumas perguntas, o que foi indeferido pela magistrada.

“Em nome do princípio da verdade real, eu quero ouvir a testemunha de novo”, alegou a defensora. “Esse princípio não existe ou não tem esse nome”, retrucou a juíza Milena Dias. “Então a senhora precisa voltar a estudar”, disse a advogada.
Antes que a juíza pudesse responder a ofensa, a promotora Daniela Hashimoto interveio e disse que Assad poderia responder por desacato se fizesse comentários como esse. Ao fim, a magistrada permitiu que as novas questões fossem feitas.

Bem, vamos ao que interessa:

A Verdade Real é sim um princípio que tem grande exaltação e destaque no Processo Penal, senão vejamos:

O Processo Penal busca justamente alcançar  a verdade real dos fatos,  mesmo que sobre ela prevaleçam diversos outros  pontos de vista, dado o caráter relativo dos meios pelos quais emanam os mais variados questionamentos sobre a situação, em tese, "ilícita" e "Antijurídica" a que se tende desvendar.

Ao meu ver, no que se refere a argumentação e sustentação do Princípio da Verdade Real, não há "EQUÍVOCO" algum por parte da Advogada de Defesa de Lindemberg.

É bem verdade que temos sempre o livre arbítrio em concordar ou não com alguma vertente jurídica, cujas teses encontram-se defedindas por correntes outras.

Ocorre que a Juíza Milena Dias foi bastante INFELIZ em suas palavras ao NEGAR um Princípio tão bem ACEITO em nosso Processo Penal brasileiro.

Ora, ao negar a sua existência, a Juíza do caso Lindemberg não só está chamando a advogada de "desentendida", como também está ofertando ofensas aos mais renomados autores que se dedicaram incessantemente ao Princípio da Verdade Real. Nesta oportunidade, destaco Ilustres Pioneiros e respeitadíssimos doutrinadores que são FERRAJOLI e CARNELUTTI .

E ainda, nesta oportunidade, gostaria de revelar minha "indignação" com a mídia brasileira , cujas divulgações têm atingido um grau de sencionalismo tal, que verdadeiramente fogem ao seu papel. Não estou, neste momento, defedendo a censura , nem tão pouco os limites às informações, que, de fato, necessitam chegar às casas dos brasileiros. 

O Problema é que a mídia não só tem o papel de informar como também de "esclarecer" o cidadão. Pois bem, seria papel da mídia brasileira, por exemplo, orientar os cidadãos quanto à desnecessidade de agredir uma advogada, que está apenas atendendo ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa- Art. 5º, LV da Constiuição Federal de 1988, que aponta  "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes- LV aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Ora, reconheço que é normal a população estar bastante revoltada, afinal o crime, seja ele passional ou não, foi bastante audacioso e árduo, mas neste momento me refiro tão somente ao papel da mídia brasileira, que deveria garantir e focar mais informação e menos sensacionalismo.

Bem, o site do G1 divulga com bastante precisão a matéria polêmica de ontem à noite, em que a advogada manda a Juíza voltar a estudar, e deste modo se prende ao caso, sugerindo até mesmo um "ignorância da advogada". Ora, Ora Ora,..A MÍDIA BRASILEIRA deveria atender de uma forma mais fiel ao telespectador, em mostrar por exemplo "Como pode uma JUIZA dizer não existir o PRINCÍPIO DA VERDADE REAL no processo penal?" Isso sim é motivo pra ALARME. Então, a mátéria deveria ser " A JUÍZA QUE NÃO SABE DA EXISTÊNCIA DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL" e não o que a mídia tem feito, a todo tempo, que é estampar "A ADVOGADA MANDOU A JUIZA VOLTAR A ESTUDAR".

Realmente, A JUIZA precisa estudar! Não podemos admitir um Estado-Juiz que ignore um tão relevante princípio do processo penal. Digo mais: Só não o nomeio como o "MAIS IMPORTANTE", porque não existe hierarquia entre os princípios!

Não sou a favor de Lindemberg, não apoio todas as expressões comportamentais de sua advogada, mas sou a favor de uma mídia que na condição de formadora de opinião, deva assumir uma postura mais democrática e esclarecedora e menos oportunista.


15/ 02/ 2012

3 comentários:

  1. Bem colocado! Juizes não devem se portar como monarcas e sim, administradores da Justiça.

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  2. Concordo plenamente com o texto acima, como tb. com a defesa: a representante do ministério público tem que voltar a estudar já!

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  3. Na minha opinião, a juíza ofendeu a advogada primeiro, chamando-a ironicamente e indiretamente de despreparada, o que configura um agravo no exercício profissional da advogada diante do público e da mídia televisiva e escrita. Juízes não podem emitir opiniões contra pedidos em juri: Podem deferir ou indeferir, apenas: "Idefiro" ou "defiro".

    A advogada, por sua vez, sentindo-se ofendida diante da mídia televisiva e escrita, fez o que em direito penal se chama "retorsão" (resposta imediata ao agravo ou à injúria). Assim sendo, não houve desacato algum.

    A juíza ofendeu, claramente, a advogada, no exercício profissional e deve a advogada ser desagravada.

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