29/10/2012

LEWANDOWSKI É XINGADO!



O ministro do STF Ricardo Lewandowski foi hostilizado por eleitores ontem (28), enquanto deixava sua zona eleitoral após votar, no Brooklin (zona sul de São Paulo).

Seu papel como revisor do mensalão lhe rendeu, de um mesário, o apelido de "Liberandowski". O mesmo rapaz perguntou se ele já tinha dado "um abraço" em José Dirceu, um dos réus que absolveu no julgamento. O mesário, um publicitário, não quis se identificar à jornalista Anna Virginia Balloussier, autora de matéria publicada na edição de hoje (29) da Folha de S. Paulo.

Lewandowski deixou a escola Mário de Andrade por volta das 12h, de camisa azul, sorridente, dizendo que "o voto é secreto".

Ele foi questionado se percebia, nas ruas, um tratamento oposto àquele reservado ao colega Joaquim Barbosa, relator do mensalão, que foi aplaudido no Rio, ao votar no primeiro turno, e que chegou a ganhar uma campanha virtual defendendo que vire presidente do Brasil em 2014.

"Nunca vi isso. Pelo contrário, só recebo cumprimentos. Muitas pessoas querem tirar foto comigo. Você vê aqui a tranquilidade" - disse.

Enquanto terminava de falar, eleitores dispararam expressões como "que nojo" e "vergonha nacional" a ele.

Para diminuir os riscos de tumultos, o juiz Alexandre David Malfatti, responsável pela zona onde vota o ministro, determinou a retirada de três repórteres do colégio estadual.

Pouco antes de Lewandowski chegar, o juiz afirmou que a imprensa não poderia acompanhar seu voto sem solicitação prévia. "Para fim de resguardo do voto do eleitor", disse uma interlocutora.

O que disse Lewandowski à Folha de SP

Na saída, o ministro defendeu seu papel no mensalão.
"O revisor apresentou um contraponto, muita gente foi absolvida. [...] É como quando alguém tem um problema de saúde sério, vai ao médico e depois pede uma segunda opinião".Sobre a divergência de sua visão com a de outros ministros (vem sendo voto vencido quase sempre), Lewandowski questionou: "Doze absolvições é pouco?".
Ele descartou que o julgamento pudesse influenciar no resultado das eleições.
"O povo brasileiro está muito maduro para fazer as escolhas conscientes, independentes, sobretudo quando nós temos uma imprensa livre, que pode apresentar todos os ângulos das questões em debate". 

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Revisor do mensalão, Lewandowski é xingado ao votar, diz jornal

O jornal O Globo também se ocupou dos incidentes, dizendo que "Ricardo Lewandowski, foi xingado ao votar, sendo chamado de “bandido, corrupto, ladrão e traidor” na saída de escola em Campo Belo, na Zona Sul.

“Votei normalmente. Entrei pela porta da frente e como qualquer cidadão entrei na fila. Tudo na maior tranquilidade. Isso é democracia, liberdade. As reações agora são normais”, disse o ministro ao jornal.

A presidente do TSE, Cármen Lúcia, lamentou ação contrária a Lewandowski. Perguntada sobre a hostilidade ao ministro-revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, a ministra afirmou lamentar qualquer tipo de atitude violenta. "Lamento qualquer tipo de atitude do cidadão que, quer em relação ao agente público quer em relação ao agente particular, que emita opinião e sofra repercussão violenta" - disse ela.

15/10/2012

MÃE QUE COLOU MÃOS DE FILHA DE 2 ANOS NA PAREDE É CONDENADA A 99 ANOS DE PRISÃO


Mail On Line

Durante seu interrogatório, a mãe admitiu: "Eu sou um monstro!".



















 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Uma mãe que bateu em sua filha de dois anos e colou as mãos da menina na parede foi punida com 99 anos de prisão na sexta-feira (12) em Dallas (Estado do Texas, EUA). A sentença refere que "a punição é necessária como um corretivo a um ataque brutal e chocante."

A ré, Elizabeth Escalona, 23, não chegou a esboçar reação quando Larry Mitchell, o juiz do caso, pronunciou a sentença, depois de cinco dias de audiências.

A promotora Eren Price, que antes tinha oferecido a Escalona, em transação penal, que admitisse cumprir 45 anos de reclusão - disse, depois que o julgado foi anunciado, que
"a mãe merecia prisão perpétua".
O juiz Mitchell refere na sentença que, no fim, o caso se resume a uma coisa:
"em setembro de 2011, a ré espancou de maneira selvagem sua filha até deixá-la à beira da morte - e, por isso, ela precisa ser punida".
A filha de Elizabeth Escalona ficou em coma por dois dias e se recuperou fisicamente. Os irmãos da menina, disseram às autoridades que a mãe tinha atacado a criança por problemas no seu treinamento para começar a usar o vaso sanitário.

De acordo com o laudo pericial, "Escalona deu um chute na barriga da criança, mordeu-a, bateu nela com uma jarra de leite, arrastou-a pelo chão e, então, colou as mãos dela na parede do apartamento, com cola do tipo mais forte".

A criança teve hemorragia cerebral, fraturou uma costela, ficou com múltiplas escoriações e marcas de mordidas, segundo o médico que atendeu a criança no hospital. Além disso, um pouco da pele das mãos da menina teve de ser removida. O médico chorou ao depor em Juízo.

Desde então, a menina se recuperou e agora está sob custódia da avó, Ofelia Escalona, que também cuida dos outros quatro irmãos dela.

Na acusação, a promotora descreveu Escalona como "mentirosa, monstro e péssima mãe", além de forçá-la, na quinta-feira, a olhar para fotos ampliadas dos ferimentos deixados na criança.

A advogada de defesa, Angie Duka, pediu por uma sentença menor que dez anos. Ela alegou que sua cliente era uma "filha de um lar despedaçado" e que ela teve uma infância traumática. Duka acrescentou que a Justiça deveria dar uma chance a Escalona de ser uma mãe melhor.

No interrogatório, a mulher admitiu que "eu sou um monstro"! A sentença será reexaminada obrigatoriamente por uma corte estadual. A ré está presa desde outubro de 2011.

PROFESSORA MULTADA POR TRANSPORTAR 19 ALUNOS!-

Uma professora sul-africana foi multada, na última sexta-feira (12), em Pretória, depois que foi parada em um bloqueio policial por transportar 19 crianças em um carro de passeio.

De acordo com o jornal “Daily Mail”, os policiais ficaram chocados ao saber que no porta-malas do Renault Clio havia três crianças no banco da frente, 10 no banco de trás e ainda seis no porta-malas.

A professora Melanie Minnie transportava as crianças - com idades entre 4 e 6 anos - para um passeio a uma hamburgueria, quando foi parada pelos policiais. Testemunhas afirmaram que os menores estavam animados a respeito da “aventura”, porém, logo começaram a ficar incomodados com o desconforto e começaram a chorar.

O pior de tudo é que essa era a segunda viagem feita pela professora - a mulher disse aos policiais que já havia transportado um primeiro grupo de 12 crianças ao estabelecimento. Melanie foi multada em cerca de R$ 330, apenas por “transportar mais pessoas do que o carro comporta”, de acordo com a polícia.
fonte: EV

EM 46% É A MARGEM DE DISCORDÂNCIA

 
O relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski não discordaram apenas sobre as condenações dos réus petistas mais importantes no processo do mensalão no STF. O revisor, segundo levantamento feito pelo jornal O Globo, viu de forma oposta 46% das condenações aplicadas pelo relator.

As absolvições proferidas nos votos de Lewandowski referentes a José Dirceu (por corrupção ativa), a José Genoino (por corrupção ativa) e a João Paulo Cunha (por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato) representam apenas cinco discordâncias entre as 33 ocorridas até aqui. Ao todo, relator e revisor tomaram 71 decisões cada um.

Esse número pode ser ilustrado pelo confronto verbal entre os dois em várias das 35 sessões.

Apesar de Barbosa já ter sugerido que Lewandowski fez “vista grossa” diante dos autos, na maioria dos casos (54%) houve concordância. Esse fato, junto com o entendimento dos demais ministros, mostra que, em 50 mil páginas, contidas em 233 volumes e 495 apensos, há provas suficientes para incriminar grande parte dos réus. A maioria dos advogados de defesa não conseguiu convencer os ministros de que seus clientes são inocentes.


Relator e revisor condenaram, juntos:

a) Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, atestando a existência de dinheiro público no valerioduto;

b) Delúbio Soares, o tesoureiro do partido, indicando sua participação no pagamento a parlamentares;

c) deputados da base aliada por corrupção passiva, como Valdemar da Costa Neto;

d) os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado, por gestão fraudulenta, comprovando os empréstimos simulados às agências de Marcos Valério.

Em matéria que o Espaço Vital publicou na quinta-feira (11), a propósito das discussões acaloradas entre os dois ministros, se lê que Barbosa não pretende procurar o colega, que será o vice-presidente do Supremo, para resolver as divergências. E explica: "Para que procurar? Não tem nada para afinar, as divergências são pontuais e se limitam ao debate no plenário."

13/10/2012

OAB PUBLICA SÚMULA SOBRE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS


Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (9) a Súmula n.º 3/2012 do Conselho Federal da OAB, que trata da obrigatoriedade de pagamento de anuidade por advogados suspensos ou licenciados.

A súmula estabelece que é obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais, por quaisquer motivos, e que aos advogados licenciados é facultativo o recolhimento da anuidade.

A decisão de editar a súmula foi tomada na última sessão do Pleno, realizada no dia 17 de setembro. Na oportunidade, o Conselho aprovou por unanimidade o voto do relator da matéria, Miguel Cançado, diretor-tesoureiro da OAB e presidente da 3ª Câmara do Conselho Federal.

Segundo argumentou Miguel Cançado em seu voto, "os efeitos da suspensão do advogado limitam-se à proibição de exercer os atos privativos da Advocacia durante determinado período, sendo mantidas todas as suas obrigações, principalmente a de pagamento da anuidade".

Ele explica que "a privação temporária do exercício profissional não afasta o advogado das demais atividades da entidade, pois ele poderá fazer uso, a título de exemplo, dos serviços da Caixa de Assistência dos Advogados". Referindo decisões do Órgão Especial da OAB nacional sobre a matéria, o dirigente diz que "imaginar o contrário seria premiar aquele profissional que de alguma forma se desviou da observância dos deveres éticos recomendados”.

Já nos casos de licenciamento do exercício profissional, o advogado não está obrigado ao pagamento das anuidades, desde que seja manifestada expressamente a opção nesse sentido. Caso o advogado licenciado, por opção própria, pretenda continuar utilizando os serviços oferecidos pela OAB durante seu licenciamento, deverá ser efetuado o recolhimento das anuidades correspondentes ao período da licença.

“O licenciamento, que é um ato de vontade, libera o advogado do pagamento. Aqueles que querem continuar utilizando os serviços da OAB, podem fazê-lo, desde que, neste caso, manifestem-se expressamente sobre essa vontade
”, explicou Miguel Cançado.

Súmula nº 03/2012/COP

ADVOGADO.

OAB.

PAGAMENTO DE ANUIDADES.

OBRIGATORIEDADE.

SUSPENSÃO.

LICENÇA.
"I – É obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais.

II – O advogado regularmente licenciado do exercício profissional não está sujeito ao pagamento das anuidades, sendo, contudo, obrigatória sua manifestação expressa de opção nesse sentido, presumindo-se, com a ausência de requerimento correspondente, que pretende fazer jus aos benefícios proporcionados pela OAB, com a manutenção da obrigatoriedade do respectivo recolhimento.”

10/10/2012

ROSÁRIO DO CATETE-SE: OLHA QUE SITUAÇÃO...

 
 


A prefeitura de Rosário do Catete-SE, cujo prefeito é Etelvino Barreto, que foi derrotado recentemente pelo candidato Laércio Passos, nas eleições do último domingo (07/10/2012), não cumpre com a observância da legislação e das normas que regem a educação pública, na medida em que submete o Magistério rosarense a várias situações vexatórias. Senão observe:
 
Os professores da rede municipal de ensino:
 
 
 1- NÃO RECEBEM PAGAMENTO DOS SALÁRIOS;
 
 2- ESTÃO SEM TRANSPORTE;
 
 3- NÃO RECEBERAM 1/3 (UM TERÇO) FERIAL;
 
 4- NÃO RECEBERAM PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN);
 
 
Válido ressaltar que os atrasos no pagamento de salários aos professores têm se tornado comum nos últimos meses de gestão do atual prefeito, que ignorou até mesmo a possibilidade desta realidade interferir em sua tentativa de se reeleger.
 
 
O descaso com a educação é , sem dúvidas, vergonhoso e se revela como um convite à reflexão: Estaria o prefeito Etelvino Barreto tão magoado com o resultado das Urnas, a ponto de "chutar o balde" da educação pública? Ora, é impossível não relacionar um fato a outro.
 
Bem, o que fica estampado é simples de visualizar: Prefeito despreparado e sem plano de governo.
 
Ocorre, entretanto, que o SINTESE já se mobilizou e já comunicou a "desordem" ao órgão Ministerial que, por sua vez, tomará as devidas providências legais junto ao Judiciário, a fim que o Sr. Etelvino Barreto cumpra com as suas obrigações, enquanto prefeito. 
 
No mais, o dia da democracia (07/10/2012) serviu como provação da precária gestão atual, e demonstrou que contra um povo verdadeiramente unido não têm vez a pressão, as ameaças e muito menos a covardia da uniões ilusórias e puramente estrategistas.
 
 iVANA
O Blog.
 
 
 
 
 

JOAQUIM BARBOSA SERÁ ELEITO HOJE PRESIDENTE DO SUPREMO.



O ministro Joaquim Barbosa deve ser eleito hoje (10) presidente do STF e do CNJ. A eleição é com voto secreto e dura poucos minutos. A posse ocorrerá em novembro, quando o atual presidente, Carlos Ayres Britto, se aposenta.

Há quem especule que Barbosa possa receber 10, 9 ou 8 votos. Eis as hipóteses:

a) Todos votariam em Barbosa, inclusive ele próprio;

b) Barbosa receberia 9 votos - e o faltante seria o voto dele próprio ou de seu adversário Ricardo Lewandowski;

c) Barbosa receberia 8 votos - os dois faltantes seriam o dele próprio (em branco) e o de Lewandowski (também em branco).

Barbosa disse à jornalista Mônica Bérgamo, da Folha de São Paulo, que pretende, no cargo, lançar discussões sobre práticas do Judiciário. "No Brasil, coisas absurdas são admitidas como as mais naturais. Por exemplo, filhos e mulheres de juízes advogarem nas cortes em que seus parentes atuam. Se você fizer uma interpretação rigorosa do devido processo legal, da igualdade de armas que o juiz deve conceder às partes, pode chegar à conclusão de que essa prática é ilegal."

Ele acha que a situação é tão imprópria quanto magistrados receberem advogados sem que a parte contrária do litígio esteja presente.
"Eu não suporto essa ideia porque cria uma desigualdade muito grande. Em qualquer país civilizado do mundo, é considerada uma falta gravíssima do juiz. Para receber uma das partes, ele tem que receber a outra."
Barbosa nega que não goste de advogados. "Isso é um pouco tabu e um pouco mentira. Eu tenho aqui no gabinete a lista de todos os advogados que recebi nos últimos sete anos. E continuo recebendo. O que eu não gosto é dessa promiscuidade."

Autor de um livro sobre o STF que escreveu em francês, quando fazia doutorado em Paris, ele diz que
"o tribunal começa a acontecer no mundo. E eu não sei se isso tem sido percebido internamente".
Ele acha "um erro" a aplicação de "cálculos estatísticos" para avaliar a corte. "Uma decisão por ano do Supremo que tenha relevância, que mexa com as instituições para fortalecê-las, já basta".

E cita exemplos: "Analisemos o que o STF julgou neste ano. Sem dúvida, o processo mais importante não foi o do mensalão. E sim o das cotas para negros em universidades e o do reconhecimento da relação homoafetiva. Essas sim são decisões cruciais para a sociedade, que distinguem uma corte Suprema de um tribunal comum".

Esse reconhecimento não ocorre como deveria porque "a comunidade jurídica brasileira não vê além do seu umbigo. Continua com aquele mesmo comportamento típico do microcosmo jurídico brasileiro, provinciano, clubístico. Não percebe que pelo tribunal passam as grandes questões nacionais".

De personalidade forte, ele já protagonizou discussões com vários colegas. Mas diz que "uma coisa é você estar lá, no embate de ideias e pontos de vista. Outra é você ter a responsabilidade pelo todo. O presidente é apenas um representante do colegiado".

09/10/2012

PESQUISA AVALIA O JUDICIÁRIO BRASILEIRO- VEJA O RANKING

 
Primeiro indicador sistemático sobre a gestão dos tribunais brasileiros, o Índice de Desempenho da Justiça (IDJus) revela que o TJ do Rio Grande do Sul é o mais eficiente do país. A Corte gaúcha aparece no topo do ranking elaborado com base em dados do CNJ, com 69 pontos em uma escala que varia de 0 a 100.

Entre os tribunais estaduais, o do Piauí é o mais mal avaliado pelo Centro de Pesquisas do Sistema de Justiça Brasileiro (CPJus). A íntegra do resultado e a classificação dos tribunais vão ser divulgadas amanhã, às 10h, durante o lançamento do IDJus, no Instituto Brasiliense de Direito Público, entidade responsável pela criação do índice.

Alguns dados foram antecipados pelo jornal Correio Braziliense, em sua edição de hoje (9), em matéria assinada pelo jornalista Diego Abreu.

O inédito ranking foi elaborado a partir da análise de dados referentes às gestões orçamentária, de recursos e de processos dos tribunais brasileiros, levando em conta os dados do programa Justiça em Números do CNJ. Foram considerados temas como despesas, receitas, transferências, recursos humanos, tecnologia, litigiosidade e produtividade. Foram usados os números referentes aos tribunais, mas também da Justiça de primeira instância.

O levantamento aponta para uma disparidade entre os tribunais das diferentes regiões brasileiras. De acordo com a pesquisadora do CPJus Neide De Sordi, há uma prevalência dos tribunais localizados nos Estados “do centro-sul do país” entre os mais bem classificados no índice. Isto confirma, segundo ela, a influência das disparidades socioeconômicas regionais brasileiras. “A utilidade do índice é a de apoiar os tribunais para que possam planejar melhorias e aprimorar as suas performances”, afirmou a pesquisadora.
Mais detalhes

* Os especialistas responsáveis pelo levantamento dividiram o índice em três grupos, avaliando a eficiência não apenas dos tribunais de Justiça dos Estados, como também dos tribunais regionais federais (TRFs) e dos tribunais do Trabalho (TRTs).

* Na categoria trabalhista, o primeiro colocado é o TRT de Goiás e o último, o da Paraíba. Já entre os TRFs, o mais bem avaliado é o da 4ª Região, que abrange os Estados do Sul do Brasil. O de pior desempenho é o da 1ª Região, localizado em Brasília, que engloba o Distrito Federal e mais 13 Estados.

* A íntegra dos dados que serão apresentados amanhã alerta para a necessidade de os tribunais melhorarem suas áreas de gestão orçamentária, o setor que apresentou o pior desempenho no levantamento.
Ranking

Os tribunais mais eficientes e menos eficientes do Brasil, conforme o Índice de Desempenho da Justiça (IDJus), cuja escala varia de 0 a 100 pontos:

Justiça Estadual

* 1º lugar: TJRS - 69 pontos
* Último lugar: TJ do Piauí - 28,7 pontos

Justiça Federal

* 1º lugar: TRF da 4ª Região - 66,1 pontos
* Último lugar: TRF da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal e mais 13 Estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) — 28,3 pontos

Justiça do Trabalho
* 1º lugar: TRT da 18ª Região, em Goiás - 68,5 pontos
* Último lugar: TRT da 13ª Região, na Paraíba - 24,6 pontos.

TENTATIVAS DE IMPEDIR ADVOGADOS DE USAR TABLETS E SMARTPHONES EM AUDIÊNCIAS E JULGAMENTOS


O advogado Marcos Alencar foi repreendido por um juiz ao usar seu palm top em uma audiência trabalhista em Recife

O advogado Marcos Alencar foi impedido por um juiz de usar seu palm top durante uma audiência trabalhista no mês passado, em Recife (PE) Ele foi advertido depois de uma reclamação do advogado da parte contrária de que "ele poderia utilizar o aparelho para se comunicar com testemunhas que aguardavam do lado de fora da sala de audiências".

Em Minas Gerais, o advogado Marcos Freire também enfrentou uma situação parecida no Conselho de Contribuintes do Estado, em Belo Horizonte. Após sustentação oral em defesa de um cliente, começou a gravar o julgamento com seu tablet e foi constrangido pelo relator do caso, que o questionou sobre sua atitude.

Sem uma regra clara que estabeleça se o advogado pode ou não fazer o uso dessas novas tecnologias (smartphones, tablets e laptops), o tema tem gerado discussões em sessões de julgamento pelo país. Já há, porém, precedente favorável aos profissionais no Conselho Nacional de Justiça.

O advogado Freire questiona agora: "afinal, se a sessão era pública, o que o relator poderia dizer ali que não pudesse ser gravado e ouvido depois?". O profissional da Advocacia explicou que resolvera gravar o julgamento para transmiti-lo ao cliente. As informações são do jornal Valor Econômico, em sua edição de hoje (9), em matéria assinada pela jornalista Adriana Aguiar.

O advogado pernambucano Marcos Alencar também resolveu não discutir. Ele alegou estar usando seu palm top apenas para fazer uma busca sobre uma lei que poderia ajudá-lo durante o julgamento. Mas, ao ser indagado pelo juiz, como não conhecia nenhum precedente que o apoiasse, resolveu não mais consultar o aparelho na audiência, mesmo entendendo que não seria ilegal.

"Proibir o uso dessas tecnologias é limitar a defesa, impedindo o acesso a leis, jurisprudência, banco de dados e cópias do processo", diz. Segundo Alencar, quem deve ficar incomunicável é a testemunha, e não os advogados "que têm prerrogativa assegurada em lei, quanto ao exercício livre da sua profissão".

Depois da audiência, Alencar narrou o fato em seu blog e foi em busca de um precedente a favor dos advogados. Ele encontrou um decisão do CNJ, de 2008, que ele guarda em sua pasta, caso volte a ter problemas.

Na situação analisada pelos conselheiros, o advogado Flávio Ribeiro da Costa alegou ter sido impedido pelo juiz do Tribunal do Júri de Frutal (MG), de fazer uso da energia do foro para fazer funcionar seu notebook, ao fazer a defesa de um cliente, em agosto de 2007. Ele argumentou ainda que seu trabalho ficou comprometido com a proibição do juiz.

Os conselheiros do CNJ foram unânimes ao entender que não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público, de usar laptop em sessão de julgamento, "uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa".

Para o CNJ, o advogado ainda poderia usar a energia elétrica do local para carregar a bateria. Isso porque, segundo a decisão, o gasto de energia não teria expressão econômica.

Em regra geral, os juízes não poderiam se opor à utilização desses equipamentos, segundo o coordenador do Canal Prerrogativas, lançado na Internet pela OAB nacional, advogado Alexandre Atheniense. A exceção, segundo ele, só se daria nas situações em que o juiz tenha flagrado o advogado passando informações para testemunhas.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry SantAnna, entende, no entanto, que essas tecnologias não devem ser utilizadas. Segundo ele, os magistrados estariam apenas assegurando a incomunicabilidade das testemunhas e o bom andamento do julgamentos. "Os advogados vão ter que compreender que não se trata de cercear o trabalho de ninguém. Mas como o juiz poderia conferir o que o advogado estaria fazendo com seu tablet na audiência? Ele não tem como controlar isso".

Há, porém, juízes que não se opõem à utilização desses equipamentos. O advogado Antonio Anglada Jatay Casanovas, que usa regularmente seu Ipad em audiências, afirma que um juiz resolveu comprar um equipamento igual ao seu, após vê-lo consultando o Vade Mecum, que compila diversas legislações. Com o aplicativo, também adquirido pelo magistrado, conseguem agora localizar mais rapidamente as leis que utilizarão nos julgamentos.

05/10/2012

LEWANDOWSKI ABSOLVEU DIRCEU !




Com a manifestação até ontem (4) de quatro ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o subitem da denúncia do mensalão que trata de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino somam três votos pela condenação e um pela absolvição.

Ainda faltam os votos de seis ministros.
 
Para que um réu seja condenado ou inocentado, são necessários os votos de ao menos seis magistrados. A sessão para a apresentação do voto dos demais ministros será na próxima terça-feira (9). Por causa do primeiro turno das eleições municipais, no domingo (7), os ministros decidiram não realizar a sessão prevista para segunda (8).

Na sessão de julgamento de ontem, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, absolveu Dirceu e Genoino. Ele condenou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e outros quatro réus. O revisor argumentou que "não há provas de que o ex-ministro da Casa Civil comandou o esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Lula".
 
A posição do revisor não foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber, que proferiram votos condenando Dirceu, Genoino e  Delúbio. Os dois magistrados acompanharam integralmente o voto do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que na quarta-feira (3) condenou oito réus por corrupção ativa.

Além da antiga cúpula do PT, os três ministros disseram que cometeram crimes Marcos Valério, seus sócios (Ramon Hollerbach e Cristiano Paz), além de Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, ex-funcionários de Valério.

Assim como fizeram relator e revisor, Rosa Weber e Fux absolveram o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Geiza Dias, ex-funcionária de Valério.

A sessão de ontem demorou um pouco mais para começar em razão do apagão que atingiu o Distrito Federal. No começo da sessão, três geradores garantiam o fornecimento da energia no STF. Pouco antes das 17h a situação foi normalizada e o tribunal não dependia mais de geradores, uma vez que o fornecimento de energia elétrica já havia se normalizado.

Lewandowski

Ao concluir seu voto sobre a acusação de corrupção ativa, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o Ministério Público não conseguiu provar que Dirceu comandou um esquema de propina a deputados. Ele afirmou ainda que as acusações ao ex-ministro "são mais políticas do que só estritamente jurídicas."

Rosa Weber

Primeira a votar após relator e revisor, conforme a ordem inversa de antiguidade, a ministra Rosa Weber afirmou que “o conjunto probatório aponta no sentido da existência de conluio para a corrupção de deputados federais com vistas à obtenção de apoio político. Há indícios que gritam nesses autos”.

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux Fux disse que o oferecimento de dinheiro já demonstra que houve a compra de apoio político. "É impossível dissociar o apoio político do financeiro. Evidentemente que esse apoio financeiro veio de um apoio político". Em relação ao ex-ministro José Dirceu, Fux disse que "efetivamente" ele cometeu corrupção ativa.

02/10/2012

NOVO CORREGEDOR DO CNJ PROMETE JOGAR DURO COM O JUIZ




O novo corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão, se lembra do tempo em que o pai, Djaci Falcão, cumpria longas temporadas como juiz no interior pernambucano.

O exemplo do pai, que chegou a presidir o STF, inspira Falcão na primeira medida no cargo que assumiu em setembro. Ele promete jogar duro com o juiz gazeteiro, que só aparece duas ou três vezes por semana para trabalhar.

O assunto é destaque nesta terça-feira (2), em entrevista publicada pelo jornal O Globo.


Leia os principais trechos:


O Globo - Logo após assumir a Corregedoria do CNJ, o senhor negou que faria uma gestão mais moderada do que a da antecessora, a ministra Eliana Calmon, famosa pela dureza contra os“bandidos de toga”. O senhor chegou a dizer que muita gente sentirá “saudades da Eliana”. Na prática, o que deixará as pessoas saudosas?

Francisco Falcão - Estou começando a definir a agenda, mas já acertei uma viagem à Paraíba no dia 31. O motivo é relevante. Em parceria com a Corregedoria de Justiça do Estado, vamos lançar um programa que obrigará os juízes de cidades do interior a marcar audiências preferencialmente às segundas e sextas-feiras. Queremos garantir a presença do magistrado na comarca. Fazendo isso, nós o obrigamos a passar a semana inteira ali, e não apenas dois ou três dias, como ocorre com frequência.

O senhor teme reação corporativa?

De modo algum. A presença na comarca, de segunda a sexta-feira, é obrigação de todos os juízes, prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Meu pai, Djaci Falcão, que presidiu o Supremo, foi juiz de comarca. Ele morava nas cidades. Levava a família. Hoje, as queixas sobre o problema são recorrentes. Se existem alguns casos de descumprimento, as corregedorias locais devem agir para punir os maus magistrados. O juiz ausente é um funcionário público que falta ao trabalho. E quem perde é a sociedade, os advogados que viajam horas e horas, chegam lá e não encontram ninguém.

Alguma razão especial pela escolha da Paraíba?

Vamos começar por lá pois tivemos a boa vontade do Tribunal de Justiça local, mas outros Estados também enfrentam o mesmo problema. Sendo assim, a meta é ampliar o programa para todo o Brasil, sempre agindo em parceria com os Judiciários estaduais. Às corregedorias caberá monitorar as audiências.


O senhor citou o exemplo de seu pai. O que lembra dessa época?

Como juiz de comarca, entre as décadas de 1940 e 1950, ele passou por municípios como Serrita, São Joaquim do Monte, Caruaru, Triunfo e Paulista, em Pernambuco. Onde ele esteve, fez questão de morar na própria cidade. Primeiro, solteiro. Depois, com a família. Em uma delas, recusou-se a aceitar a casa cedida por uma família abastada. Pagava o aluguel. Quando nasci, ele trabalhava em Paulista, onde passamos quatro anos com raras idas à capital. Ele só viajava a Recife a cada seis meses ou um ano.
O senhor disse que agirá sempre em parceria com as corregedorias locais. Isso pode ser entendido como uma diferença da gestão anterior, marcada por confrontos entre Eliana Calmon e os tribunais estaduais?

Volto a dizer que não haverá diferença. Fiz poucas mudanças. Dos setes juízes auxiliares, três trabalharam com ela. Os demais saíram por motivos alheios à minha vontade. Eu diria apenas que sou pessoa mais discreta. Falo pouco, mas reafirmo: corre-se o risco de sentir saudades da Eliana. Evidentemente, não vou condenar ninguém antes do julgamento nem vou quebrar sigilo de ninguém. Mas defendo que nenhuma autoridade pública deva ter sigilo bancário ou fiscal.
Que outras questões terão prioridade no início da gestão?

O programa “Mutirão do Juri”, para desafogar os tribunais de juri. Vamos começar por Jaboatão dos Guararapes, município em Pernambuco, onde há 2.400 processos a serem julgados. Isso representa uma quantidade expressiva de criminosos soltos. Sempre com a colaboração da Justiça local, pretendemos mobilizar de 30 a 40 juízes para reduzir o estoque de ações. Localizada na região metropolitana de Recife, Jaboatão é um celeiro do crime. A Justiça precisa entrar ali para mostrar a sua mão forte. Mas não faremos só em Pernambuco. A pedido do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, preocupado com a escalada da criminalidade, São Paulo terá o seu mutirão do júri logo após as eleições


Minha fonte foi o saudoso Espaço Vital 

01/10/2012

NOVAS SÚMULAS DO TST JÁ ESTÃO EM VIGOR



Com a terceira publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ocorrida na sexta-feira (28), passam a valer a partir de então as súmulas e orientações jurisprudenciais decorrentes da Segunda Semana do TST - ocorrida entre os dias 10 e 14 deste mês.

A publicação em três vezes consecutivas atende à determinação do Regimento Interno do TST, em seu artigo 175, que trata da divulgação da jurisprudência, e cumpre o princípio da publicidade na administração pública.

Os portais do TST (Intranet e Internet), com as novas jurisprudências já estão atualizados em PDF.
 
Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados. Treze súmulas foram alteradas e duas, canceladas. O tribunal aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas.

Remuneração por sobreaviso - O empregado que, em dias de descanso, estiver de sobreaviso por celular, e-mail ou outros meios eletrônicos tem direito a adicional correspondente um terço da hora normal.

Estabilidade a gestantes com contrato temporário - Gestantes em contrato temporário passam a ter estabilidade de emprego. Após o parto, a funcionária tem ainda direito a cinco meses de licença-maternidade.

Estabilidade a quem sofre acidente de trabalho - Funcionários que sofreram acidentes de trabalho devem permanecer no emprego por ao menos um ano após a recuperação.

Plano de saúde a quem recebe auxílio-doença - A empresa deve manter o plano de saúde, ou a assistência médica, ao empregado quando ele tiver o contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio‐doença acidentário ou se aposente por invalidez.

Empresa tem de provar que não houve discriminação - Cabe à empresa provar que não houve discriminação quando for acusada por um ex-funcionário, portador de doença grave, demitido.

Horário de almoço obrigatório - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou elimine o horário de almoço. A decisão invalida entendimento anterior, que aprovava acordo do tipo para empregados em empresas de transporte público.

Aviso prévio proporcional só a partir de 2011 - O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aprovado no ano passado, não é retroativo: só vale para rescisões ocorridas após a publicação da nova lei.

27/09/2012

BILIONÁRIO CHINÊS TEM FILHA LÉSBICA E OFERECE 132 MILHÕES PARA HOMEM SEDUZI-LA.

Gigi Chao (d) teria se casado com sua namorada há sete anos, Sean Eav (e)

  • Gigi Chao (d) teria se casado com sua namorada há sete anos, Sean Eav (e)
Um dos mais conhecidos bilionários de Hong Kong está oferecendo um prêmio equivalente a R$ 132 milhões para qualquer homem que consiga seduzir sua filha lésbica e convencê-la a se casar.
O magnata Cecil Chao, de 76 anos, que fez sua fortuna no setor imobiliário e em transportes de carga, prometeu publicamente a recompensa após relatos de que a filha, Gigi Chao, teria formalizado uma união na França com a namorada de longa data.
O bilionário, que nunca foi casado, afirmou à BBC que a filha ainda é solteira e precisa de "um bom marido".
A homossexualidade foi descriminalizada em Hong Kong somente em 1991, e as uniões de parceiros do mesmo sexo não são reconhecidas.

Candidatos

Gigi, uma empresária formada pela Universidade de Manchester, na Grã-Bretanha, teria formalizado uma parceria civil na França com sua namorada, Sean Eav, com quem se relaciona há sete anos, segundo relatos publicados na mídia de Hong Kong.

Mas seu pai insiste que a informação é falsa e afirma que sua oferta generosa já gerou várias respostas de possíveis candidatos.

"É um incentivo para atrair alguém que tenha talento, mas não o capital para iniciar seu próprio negócio", afirmou Chao.

"Não me importa que ele seja rico ou pobre. O importante é que ele seja generoso e de bom coração", explicou.

"Gigi é uma mulher boa, com talento e beleza. Ela é dedicada aos pais, é generosa e faz trabalho voluntário", disse.

Vida social agitada

Apesar da busca pública por um marido para a filha, Chao diz que não tentará forçará Gigi a se casar contra sua vontade.

Gigi Chao disse ter achado a polêmica campanha feita pelo pai "divertida" e afirmou que não pensará mais no assunto até um candidato apto se apresentar.

Cecil Chao é conhecido em Hong Kong por sua vida social agitada e comumente aparece nas colunas sociais ao lado de belas mulheres jovens.
Segundo o diário South China Morning Post, ele já se vangloriou uma vez de ter se relacionado com mais de 10 mil mulheres.

26/09/2012

ADOÇÃO CONJUNTA PODE SER DEFERIDA PARA IRMÃOS



Para a 3ª Turma do STJ, as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente  não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).

A ação ajuizada pela União foi extinta, no Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Alegre, pelo juiz Breno Beutler Júnior, havendo recurso de apelação. A 8ª Câmara Cível do TJRS, apesar de não concordar com o magistrado quanto à inviabilidade da ação anulatória, julgou-a, no mérito, improcedente. Em seu entendimento, a adoção póstuma intentada por irmãos é possível.

O TJRS constatou que houve inequívoca manifestação de vontade do irmão (enquanto vivo) em adotar e que essa vontade apenas deixou de ser concretizada formalmente. Além disso, verificou nas provas do processo que havia fortes vínculos entre o adotado e o falecido, “dignos de uma paternidade socioafetiva”. 

O relator foi o desembargador Rui Portanova.

No recurso especial, a União afirmou que a adoção póstuma (ajuizada por uma pessoa em nome de outra, que já morreu) só pode ser deferida na hipótese prevista no artigo 42, parágrafo 6º, do ECA. Além disso, alegou violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, segundo o qual, “para a adoção póstuma, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”. 

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei nº 8.069 (ECA), possibilita que a adoção póstuma seja requerida caso o adotante tenha morrido no curso do procedimento de adoção e seja comprovado que este manifestou em vida seu desejo de adotar, de forma inequívoca.

Para as adoções "post mortem" se aplicam, como comprovação da inequívoca vontade do falecido em adotar, “as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”. 

De acordo com a ministra Andrighi, a inequívoca manifestação de vontade é condição indispensável para a concessão da adoção póstuma, “figurando o procedimento judicial de adoção apenas como a concretização formal do desejo de adotar, já consolidado e exteriorizado pelo adotante”. 

Ela entendeu que a ausência de pedido judicial de adoção, anterior à morte do adotante, “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado”. 

Segundo o julgado, o que define um núcleo familiar estável são os elementos subjetivos, extraídos da existência de laços afetivos, de interesses comuns, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira, entre outros fatores. Isso não depende do estado civil dos adotantes.

A Turma, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

A advogada Laura Normélia Feijó atua em nome do curador. (Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa e da redação do Espaço Vital -  o número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial)

25/09/2012

DANOS MORAIS CURIOSOS


A variedade dos casos de dano moral julgados pelo TST revela inúmeras situações em que trabalhadores são submetidos a situações vexatórias. A "criatividade" dos lesantes parece inesgotável.

* Em algumas empresas, vendedores que não cumprem metas têm de pagar "prendas"  ridículas, como se vestir de palhaço ou correr com um capacete de morcego em volta de uma praça pública.

* Um operador de câmera da RedeTV! era chamado pela apresentadora, ao vivo, em programa noturno, de "Todinho"  ("porque é marronzinho e tem um canudinho pequenininho").

* Em Santa Catarina, um operador de telemarketing era tratado pelos chefes e colegas de "cavalo paraguaio".

* Em São Paulo, um ferroviário ganhou dos colegas o apelido de "javali" – aquele que já valeu alguma coisa para a empresa, mas não valia mais.

* Recentemente, outro vendedor ganhou ação contra a Ambev porque as reuniões "motivacionais" tinham como convidadas garotas de programa e strippers.

* E no TRT-RS uma rede de lojas pagou indenização porque o gerente chamava, repetitivamente, uma vendedora de "gorda obesa deselegante".

MULHER QUE ESPERA EM FILA DE BANCO POR MAIS DE 1 HORA TEM DIREITO A RECEBER INDENIZAÇÃO!



O Banco do Brasil S/A deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a 3ª Turma do STJ, o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.

A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes.
 
No STJ, o banco buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo TJ de Mato Grosso. O BB sustentou que "a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral, tratando-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor".

Ao analisar o recurso, o ministro Sidnei Beneti afirmou que a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual “não dá direito a acionar em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”.

Conforme o ministro, esse tipo de lei estabelece responsabilidade das instituições perante a administração pública, que pode ensejar a aplicação de multas. Mas o simples extrapolar desses limites legais não gera, por si, o direito de indenização por dano moral ao usuário.

Porém, segundo o relator, o dano surge de circunstâncias em que o banco realmente cria sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços. Para o relator, esse dano ocorreu no caso analisado.

Ele entendeu que o tribunal local verificou que a mulher, com saúde debilitada, ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação. A sentença também destacou que a autora argumentou que a espera se deu em condições desumanas, em pé, sem sequer haver um sanitário disponível para clientes.
 
No seu voto, o ministro Sidnei Beneti ainda avaliou o montante da indenização, fixado em R$ 3 mil: “A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento.”

O relator também afirmou que a manutenção do valor fixado pela Justiça de Mato Grosso serve como “desincentivo ao recorrismo” perante o STJ.
 
Segundo o ministro, esse tipo de recurso interfere na destinação constitucional do tribunal, que é definir teses jurídicas de interesse nacional e não resolver questões individuais como a do caso julgado, que envolve valor pequeno diante das forças econômicas do banco. (REsp nº 1218497 - com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ).

APOSENTADO QUE ESPEROU 38 ANOS PARA RECEBER PAGAMENTO DE PRECATÓRIO!


Aos 68 anos de idade, o aposentado José Nascimento realizou um sonho: adquiriu uma casa própria.  Ele pagava aluguel por uma residência na Vila Capixaba, em Cariacica (ES), e comprou um imóvel no bairro Eldorado, na região de Vila Bethânia, em Viana, para onde vai se mudar em breve.

Ele esperou 38 anos para receber um precatório do Estado do Espírito Santo. “Fiquei todo esse tempo falando com minha esposa e meus filhos que, quando recebesse o dinheiro, iria comprar uma casinha para gente morar. É o fim do aluguel”, comentou o aposentado.

O sonho começou a ser realizado em 24 de maio deste ano, quando ele e um grupo de mais de 100 pessoas compareceram ao TJ do Espírito Santo e, em uma cerimônia feita pelo presidente da corte desembargador Pedro Valls Feu Rosa, receberam os alvarás para sacar no banco o dinheiro do precatório.

“Estou cumprindo a promessa que fiz à minha família. Paguei R$ 25 mil pela casa nova e logo estaremos dentro dela”, disse José Nascimento.

Ele foi servidor público municipal por 28 anos. Entrou na Prefeitura de Viana em 1º de julho de 1969 e se aposentou em abril de 1997. Casado, pai de três filhos e com quatro netos, José Nascimento tinha 30 de idade quando - no ano de 1974 - ingressou com a ação que - só 38 anos depois - deu-lhe o direito de receber o que era seu.

Vergonhosos precatórios!

23/09/2012

JUIZ CELEBRA CASAMENTO E PRENDE MARIDO APÓS A CERIMÔNIA.


Divulgação: Polícia de Oklahoma (EUA)
O casal apaixonado e, na foto menor, o juiz que realizou as duas "cerimônias"

Nem as barras de ferro de uma prisão podem impedir uma história de amor de acontecer. O estadunidense Larry Allen Austin foi condenado a quatro anos de prisão por posse ilegal de arma de fogo em Oklahoma, nos EUA. Quando se expediram os proclamas de seu casamento com a namorada Dustie Trojack, foi constatado que ele estava entre os "procurados" do Estado.

Larry então apresentou-se e, antes de ser mandado para o xilindró, pediu ao juiz Jerry Bass que concordasse, antes, em fazer o casamento. O magistrado topou.

O mesmo juiz que o condenou aceitou então casá-los. Feita a cerimônia, em seguida um agente da polícia de Oklahoma leu o mandado judicial de prisão - assinado pelo juiz - e Larry foi, então, conduzido à prisão.

O magistrado contou ao jornal The Daily Mail que "foi uma experiência única em seus 14 anos de profissão".

Ele disse que "a história de Larry e Dustie é um exemplo do que nós juízes fazemos. Conduzimos processos cíveis, penais etc e, de tempos em tempos, conduzimos casamentos".

A lua de mel do casal só vai rolar depois de quatro anos.

O TST AFIRMOU QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DISCUTIR HONORÁRIOS



A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST deu provimento a recurso da Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool, e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações envolvendo cobrança de honorários advocatícios.
 
A ação trabalhista foi proposta por profissional autônomo que pretendia receber honorários advocatícios pelos serviços prestados à empresa.

A sentença acolheu o pedido, mas o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão, por entender que a Justiça do Trabalho é incompetente para atuar na demanda.

A 7ª Turma do TST analisou o recurso de revista interposto pelo autônomo e concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia, já que se trata de relação de trabalho, não de consumo.
 
Inconformada, a empresa recorreu à SDI-1, que conheceu do recurso por divergência jurisprudencial, já que foi apresentada decisão da 6ª Turma do TST com entendimento oposto ao adotado pela 7ª Turma.

O relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, deu razão à Usina da Barra S.A., diante de entendimento dominante no TST, no sentido de que "não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo".
 
O ministro explicou que o propósito da justiça trabalhista é garantir proteção àqueles que se encontram em situação de inferioridade na relação jurídica, "seja pelo critério da subordinação, seja pela dependência econômica". Se o prestador do serviço se encontrar em condição comparada à de empresário, como no caso dos profissionais autônomos, a competência será da Justiça Comum.
 
Por maioria, vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Delaíde Alves Miranda Arantes, a SDI-1 restabeleceu a decisão do Regional que afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. (RR nº 48900-38.2008.5.15.0051 - com informações do TST).

O STJ SEGUIU O STF: A COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO!







A Corte Especial do STJ admitiu a comprovação posterior de feriado local ou suspensão de expediente forense no tribunal de origem que implique prorrogação do prazo para interposição do recurso especial.

A decisão, unânime, altera a jurisprudência do STJ, que passa a acompanhar entendimento firmado em março último pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 626.358.

“Uma vez alterado o posicionamento do Supremo quanto à possibilidade de comprovação posterior da tempestividade recursal, não há como se manter nesta Corte entendimento conflitante, em homenagem ao ideal de uniformização da jurisprudência, que confere maior segurança jurídica ao jurisdicionado”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator da matéria.

O tema foi levado a julgamento da Corte Especial do STJ em agravo regimental afetado pela 4ª Turma, por proposta do relator. No caso julgado, o prazo de 15 dias para interposição de recurso especial encerrou-se em uma quarta-feira de cinzas, data em que, no TJ estadual (Sergipe),  havia sido decretado ponto facultativo.

Para entender o caso

* O recurso não foi admitido na origem por outras razões, e a parte entrou com agravo da decisão denegatória, pedindo que o STJ admitisse o recurso especial. Ao analisar o pedido, o relator verificou que o recurso especial havia sido protocolado no dia seguinte ao vencimento do prazo, sem a comprovação da falta de expediente forense na quarta-feira de cinzas.

* O ministro Antonio Carlos Ferreira inicialmente aplicou a jurisprudência até então dominante e, considerando intempestivo o recurso especial, negou provimento ao agravo, em decisão monocrática. Isso porque a comprovação do feriado posteriormente à apresentação do recurso não era permitida.

* O STJ havia consolidado a posição de que a quarta-feira de cinzas era dia útil para fins de contagem de prazo recursal, salvo se houvesse comprovação pela parte de ausência de expediente forense no tribunal de segunda instância onde o recurso foi interposto. Essa demonstração da tempestividade do recurso deveria ser feita no momento de sua interposição, não sendo admitida a juntada posterior do documento comprobatório.

* Diante de novo recurso da parte interessada, e tendo em vista a mudança de entendimento do STF sobre o tema, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs que o caso fosse levado à decisão da Corte Especial.

O julgamento

O ministro Antonio Carlos Ferreira disse que a rediscussão do tema se tornou ainda mais importante após a Lei nº 12.322/10, que substituiu o agravo de instrumento pelo agravo nos próprios autos como forma de impugnação da decisão que nega a subida do recurso especial para o STJ.

“Atualmente, diante da desnecessidade de formação de instrumento, a subida do agravo ocorre nos próprios autos do processo. Sendo assim, poder-se-ia cogitar de certidão cartorária quanto à suspensão do prazo por especificidade do tribunal intermediário, de modo a comprovar a tempestividade do recurso interposto após feriado local ou ausência de expediente forense”, sugeriu o ministro.

Como, no caso, o tribunal local não certificou no processo que não houve expediente no último dia do prazo recursal, e a decisão que não admitiu o recurso na origem não apontou intempestividade, cabe permitir que a comprovação seja feita posteriormente, em agravo regimental.

21/09/2012

POR ENGANO, JOVEM CHAMA PELO FACEBOOK TODA A CIDADE PARA SEU ANIVERSÁRIO! kkkk


DA EFE

A cidade de Haren, situada no norte da Holanda, entrou em estado de alerta nesta sexta-feira depois que uma adolescente convidou por engano todos os moradores da região para sua festa de aniversário através do Facebook. A festa era privada e reservada a poucos amigos.
"Hoje não há nenhuma festa em Haren", advertiu a prefeitura da cidade, que possui 18 mil habitantes. 

Após cometer o equivoco, a adolescente Methe, que hoje queria celebrar seu 16º Aniversário ao lado de amigos e da família, teve que deixar sua casa na companhia de sua mãe, enquanto o local foi cercado por policiais para evitar que a residência acabasse sendo ocupada pelos quase 10 mil jovens que aguardavam a festa. 


Catrinus Van der Veen/France Presse
Centenas de jovens se reuniram para uma festa de aniversário divulgada pelo Facebook na Holanda
Centenas de jovens se reuniram para uma festa de aniversário divulgada pelo Facebook na Holanda
A festa causou euforia nos moradores da região depois que o simples convite, que continha o endereço da casa da jovem, chegou a milhares de usuários do Facebook e se transformou em um evento da rede social que encorajava todos os desconhecidos a comparecer nesta celebração. 

"Quando minha filha me explicou o que estava acontecendo, eu demorei a perceber a relevância disso. Mas, logo em seguida, já avisamos às autoridades", declarou o pai da adolescente na rádio pública "Rádio1", onde fez uma chamada pedindo aos supostos convidados ficarem em casa para evitar maiores problemas.
Apesar de o convite ter sido cancelado, as autoridades locais decidiram intervir. 

Dessa forma, a rua onde se encontra a residência da adolescente holandesa foi fechada. A polícia circula pelas ruas próximas para pedir aos jovens que rondam pela região retornarem as suas casas.
"Estão dizendo para não irmos ao local, mas eu gostaria de saber o que esta acontecendo e, por isso, eu vim ver", declarou um dos adolescentes curiosos à televisão pública "NOS". 

Segundo o jornal local "Dagblad Van Het Nooden, "os jovens que estão se dirigindo ao local estão sendo guiados pela polícia até um estádio de futebol para situação não fugirem do controle".
Por conta deste fato, alguns bares da província de Groninga anunciam a "continuação da festa".

20/09/2012

A NOVA TABELA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DOS ADVOGADOS GAÚCHOS


O Conselho Seccional da OAB-RS, visando a adequada remuneração dos serviços prestados pelos advogados, bem como a manutenção da dignidade da profissão, fundamentado na disposição do inciso V, do artigo 58, do EAOAB  e observada a recomendação do artigo 111, do Regulamento Geral, aprovou, à unanimidade, a Tabela de Honorários Advocatícios no Estado do RS.

A contratação deve ser compatível com: a) a relevância, o vulto e a complexidade da questão; b) o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho; c) o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente; d) a reputação da capacidade e o renome do profissional, além dos parâmetros mínimos estabelecidos pela Seccional.

A OAB-RS recomenda ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito, observados os parâmetros contidos nesta tabela, e as disposições do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

O contrato de honorários deve conter cláusulas disciplinando, dentre outras, as seguintes matérias:

a) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária;

b) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição;

c) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores,  correm por conta do cliente;

d) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.

É lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela.



Publicação do Espaço Vital em 19.09.2012
INDICATIVO
VALORES 
PERCENTUAIS
1. ATIVIDADES AVULSAS OU EXTRAJUDICIAIS
1.1
Consulta
200,00

Consulta em condições excepcionais
500,00

1.2
Hora intelectual
500,00

1.3
Acompanhamento ou exame de documentos em órgão público
700,00
10%
1.4
Acompanhamento de citação, notificação, intimação, interpelação e exames periciais
500,00

1.5
Acompanhamento de depoimento pessoal ou inquirição de testemunhas (por ato)
1.400,00

1.6
Cobrança amigável (Art.395 do CC/2002), independente dos honorários contratuais
700,00
10%
1.7
Consignação em pagamento na via extrajudicial
1.200,00
10%
1.8
Exame e visto em instrumento de constituição de pessoa jurídica
1.200,00

1.9
Elaboração de convenção de condomínio e regimento interno, por unidade autônoma
500,00

1.10
Elaboração de notificação extrajudicial
500,00


1.11
Elaboração de minutas de contrato, distrato, alteração,estatuto, testamento, escritura ou documento
2.000,00

1.12
Parecer ou memorial
2.000,00

1.13
Participação e assessoria em assembléia
1.000,00

1.14
Requerimento ou petições
700,00

2. MATÉRIA ADMINISTRATIVA
2.1
Sindicância e processo administrativo - acompanhamento/defesa
1.800,00
10%
2.2
Processo administrativo - Recurso
3.500,00
5%
2.3
Ação ou defesa - fase administrativa
6.000,00
20%
2.4
Recurso - fase administrativa
3.000,00
10%
2.5
Ação ou defesa - fase judicial
10.000,00
20%
2.6
Recurso - fase judicial
5.000,00
10%
3. ATIVIDADES EM JUIZADOS ESPECIAIS: ESTADUAL E FEDERAL
3.1
Inicial ou contestação e audiência
800,00
20%
3.2
Atuação em segunda instância
600,00
10%
3.3
Sustentação Oral perante Turmas Recursais
600,00
10%
4. ATIVIDADES EM MATÉRIA CÍVEL
4.1
Procedimento ordinário: proposição ou defesa
3.600,00
20%
4.2
Procedimento sumário: proposição ou defesa
2.500,00
20%
4.3
Cumprimento de sentença
2.000,00
20%
4.4
Impugnação ao cumprimento de sentença
2.000,00
20%
4.5
Execução de título extrajudicial
2.000,00
20%
4.6
Impugnação/Embargos à execução de título extrajudicial
2.000,00
20%
4.7
Impugnação/Embargos à penhora, à arrematação, à adjudicação, ao leilão, de títulos judiciais e extrajudiciais
2.000,00
20%
4.8
Processo cautelar específico: incidental ou preparatório
2.000,00
10%
4.9
Processo cautelar inominado: incidental ou preparatório
2.500,00
20%
Procedimentos Especiais:
4.10
Consignação em Pagamento
2.500,00
20%
4.11
Depósito
2.000,00
10%
4.12
Anulação e Substituição de Título ao Portador
2.000,00
10%
4.13
Prestação de Contas
6.000,00
20%
Ações Possessórias:
4.14
Móvel
2.000,00
20%
4.15
Imóvel: Interdito Proibitório – Manutenção – Reintegração
3.500,00
20%
4.16
Nunciação de Obra Nova
2.500,00
10%
4.17
Usucapião
3.500,00
20%
4.18
Divisão e Demarcação
2.500,00
10%
4.19
Embargos de Terceiro
3.500,00
10%
4.20
Habilitação
2.500,00
10%
4.21
Restauração de autos
2.500,00
10%
4.22
Das vendas a crédito com reserva de domínio
2.500,00
10%
4.23
Do Juízo Arbitral
2.500,00
10%
4.24
Da Ação Monitória
1.500,00
10%
4.25
Desapropriação direta
3.000,00
10%
4.26
Desapropriação indireta
6.000,00
20%
Jurisdição Voluntária
4.27
Inominada
2.500,00
10%
4.28
Ação de retificação de registro público
2.500,00
10%
4.29
Alvará Judicial
1.200,00
20%
4.30
Ação de constituição, extinção de usufruto ou fideicomisso

10%
4.31
Mandado de Segurança
4.000,00
20%
4.32
Ação de despejo
3.000,00
20%
4.33
Ação renovatória de locação
2.500,00
20%
4.34
Ação de revisão e/ou arbitramento de aluguel
2.500,00
20%
4.35
Ação de Consignação de aluguel
2.500,00
20%
4.36
Atos/acompanhamento despejo/reintegração
2.000,00

4.37
Ação de dissolução de sociedade
4.000,00
20%
4.38
Ação de cancelamento de protesto
2.500,00
15%
4.39
Mandado de Injunção
2.500,00

4.40
Habeas data
2.500,00

4.41
Ação negatória ou de abstenção de uso de matéria de propriedade intelectual
9.500,00

4.42
Ação indenizadora por prejuízos decorrentes de contratação ou crime em matéria de propriedade intelectual
7.000,00

4.43
Ação negatória ou de abstenção de uso de matéria de propriedade industrial
10.500,00

4.44
Busca e apreensão em matéria de propriedade intelectual e industrial
8.500,00

4.45
Procedimentos sobre propriedade intelectual: depósito de marca ou patente, oposição, recursos, revisão, caducidade, nulidade, etc.
2.500,00

4.46
Análise da documentação e pedido de registro de loteamento ou desmembramento, por grupo de dez lotes
2.500,00
10%
4.47
Opção de nacionalidade
2.000,00

5. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE INSOLVÊNCIA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
5.1
Pedido de falência e acompanhamento até a decretação
3.000,00
20%
5.2
Ação de Restituição e Ação Reivindicatória, até a decisão final
3.000,00
20%
5.3
Pedido de Recuperação de Empresa
5.000,00
20%
5.4
Pedido de declaração de Insolvência
2.500,00
20%
5.5
Habilitação Tempestiva ou Retardatária e Divergência de Crédito
2.500,00
20%
5.6
Representação do Falido (sobre o montante do passivo)
5.000,00
20%
5.7
Representação do Devedor Insolvente (sobre o montante do passivo)
5.000,00
20%
5.8
Representação do Administrador Judicial na Falência ou na Recuperação Judicial
6.000,00
10%
6. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES


6.1
Direito de Família


Divórcio Judicial:


Consensual
4.500,00

Cumulado com alimentos e/ou bens, mais o percentual
4.500,00
6%
Litigioso
7.000,00

Cumulado com alimentos e/ou bens, mais o percentual
7.000,00
10%
6.2
Reconvenção em Divórcio
7.000,00
8%
6.3
Ação anulatória de separação judicial, divórcio e/ou rescisória (mais o percentual sobre o patrimônio)
6.000,00
8%
6.4
Divórcio Extrajudicial em Cartório (mais o percentual sobre alimentos, patrimônio e/ou quinhão)
2.500,00
6%


6.5
Dissolução de união estável:


Consensual
4.500,00

Cumulada com alimentos e/ou bens, mais o percentual
4.500,00
6%
Litigiosa
7.000,00

Cumulada com alimentos e/ou bens, mais o percentual
7.000,00
10%

6.6
Investigação de paternidade cumulada:


Com petição de herança, mais o percentual sobre o quinhão
7.000,00
10%
Com petição de alimentos, mais o percentual sobre o valor da causa
7.000,00
10%
6.7
Ação Negatória de Paternidade
8.500,00

Ação Rescisória de Paternidade
8.500,00

6.8
Ação de nulidade ou anulação de casamento
8.500,00


6.9
Ação de Alimentos: Provisórios – Provisionais (Majoração – Redução – Exoneração)


Proposição e/ou contestação: valor de 03 (três) pensões
1.500,00

6.10
Execução de Alimentos: pena de prisão/penhora
1.500,00

Proposição e/ou contestação: valor de 03 (três) pensões
6.11
Curatela
6.000,00

6.12
Tutela
6.000,00

6.13
Emancipação
2.500,00

6.14
Suprimento de Outorga
3.500,00


6.15
Adoção:


Por nacional
5.000,00

Por Estrangeiro
9.500,00




6.16
Ações cautelares – Direito de Família:


Arrolamento de bens
3.500,00


20%
Busca e Apreensão de crianças e adolescentes ou bens
3.500,00
Guarda Provisória
3.500,00
Regulamentação de Visitas
3.500,00
Separação de Corpos
3.500,00
Sequestro de Bens
4.500,00
6.17
Ação ordinária de regulamentação de visitas
4.500,00

6.18
Ação ordinária de busca e apreensão de crianças e adolescentes
4.500,00

6.19
Ação de Interdição ou Levantamento
5.000,00

6.20
Ação de alteração de guarda
3.500,00

6.21
Habeas Corpus (prisão civil)
9.500,00

6.22
Desconsideração da personalidade jurídica
6.000,00
20%
Direito Sucessório





6.23
Inventário, Arrolamento e Sobrepartilha Judicial:


Sem litígio: 8% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro
3.500,00

Com litígio: 10% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro
3.500,00

Sobrepartilha: aplicam-se os mesmos índices do inventário ou arrolamento


6.24
Inventário Negativo
2.500,00


6.25
Inventário, Arrolamento e Sobrepartilha Extrajudicial:


6% sobre o monte-mor ou 6% sobre o quinhão de cada herdeiro
2.500,00

6.26
Reserva de bens
2.500,00
10%
6.27
Remoção de Inventariante
6.000,00

6.28
Ação de colação
3.500,00
10%
6.29
Ação de doação inoficiosa - 10% sobre os bens excedentes
3.500,00
10%








6.30
Ação de sonegados
6.000,00
20%
6.31
Ação de nulidade de testamento
7.000,00

6.32
Ação anulatória de testamento
7.000,00

6.33
Ação de nulidade de partilha
7.000,00

6.34
Ação de habilitação de herdeiros (sobre o valor habilitado)
2.500,00
10%
6.35
Ação de habilitação de crédito (sobre o valor habilitado)
2.500,00
10%
6.36
Ação declaratória de indignidade (sobre o valor do quinhão do excluído)
4.700,00
20%
6.37
Ação declaratória de deserdação (sobre o quinhão do deserdado)
4.700,00
20%
6.38
Retificação de partilha
2.500,00

6.39
Abertura de testamento
3.500,00

7. ATIVIDADES EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA: ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL
7.1
Fase Administrativa


Concessão de benefícios previdenciários: (quatro salários de benefícios ou 20% de uma anuidade)
1.200,00
20%
7.2
Concessão de benefícios assistenciais: (três salários de benefícios ou 20% de uma anuidade)
600,00

7.3
Expedição de certidão de tempo de serviço/contribuição
900,00

7.4
Justificativa de tempo de serviço
1.200,00

7.5
Recurso administrativo
1.200,00
5%
Fase Judicial


7.6
Ação de concessão de auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho
3.000,00
20%
7.7
Ação de revisão de benefício
1.500,00
20%
7.8
Ação de concessão de benefício previdenciário
3.000,00
20%
7.9
Ação de concessão de benefício assistencial
2.000,00
20%
7.10
Ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição
2.000,00

7.11
Atuação em fase Recursal
2.400,00
10%
8. ATIVIDADES EM MATÉRIA TRABALHISTA
8.1
Patrocínio de reclamante: sobre a condenação ou acordo
1.000,00
20%
Acréscimo no caso de recurso ordinário
700,00
5%

8.2
Acréscimo no caso de recurso de revista e/ou contra-razões
700,00
5%
Patrocínio do reclamado: sobre o valor real do pedido, com pagamento no inicio da ação
2.500,00
20%
8.3
Acréscimo no caso de recurso ordinário sobre o valor do pedido
1.800,00
5%
8.4
Acréscimo no caso de recurso de revista sobre o valor do pedido e/ou contra-razões
2.500,00
10%

8.5
Execução de Sentença ou Embargos:


Como mandatário específico para o ato
2.500,00
20%
Se já for mandatário da causa principal, acrescer
1.200,00
5%

8.6
Processos cautelares:


Como medida autônoma
1.800,00
20%
Para reintegração de empregado
3.000,00
20%

8.7
Pedido de homologação judicial de demissão de estável e de transação com opção pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sobre o valor da transação

2.500,00

20%
8.8
Pedido de assistência à demissão de empregado estável, sobre o valor da transação
2.500,00
20%
8.9
Dissídios Coletivos: Representação em dissídio, acordo ou convenção coletiva:


8.10
De empresa de até 100 empregados
5.000,00

8.11
De empresa de 101 até 300 empregados
6.000,00

8.12
De empresa de 301 até 600 empregados
7.000,00

8.13
De empresa com mais de 600 empregados
9.500,00

8.14
De sindicato com até 50 empresas
7.000,00

8.15
De sindicato com mais de 50 empresas
12.000,00


8.16
De sindicato de empregados: aplicam-se os mesmos valores acima ou, valor recolhido pelo sindicato, a título de contribuição assistencial


20%


8.17
O inquérito judicial para a apuração de falta grave de empregado:


Defesa do empregado
2.000,00
20%
Propositura do inquérito
3.500,00
20%


8.18
Consultoria, sem vínculo empregatício, de sindicato de trabalhadores:


Na reclamatória do associado, sobre o valor auferido
2.500,00
20%
Na reclamatória do não associado, sobre o valor auferido
2.500,00
20%
8.19
Consultoria, sem vínculo empregatício, de empresas com menos de 50 empregados
5.000,00

8.20
Consultoria, sem vínculo empregatício, de empresa com mais de 50 empregados
7.000,00

8.21
Habilitação de crédito trabalhista tempestiva/retardatária

10%
9. ATIVIDADES EM MATÉRIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
9.1
Procedimento ou defesa administrativa – 1ª. Instância
2.500,00
10%
9.2
Procedimento ou defesa administrativa - 2ª. Instância
2.500,00
10%

9.3
Parecer sobre interpretação de normas tributárias, planejamento tributário ou qualquer tipo de lançamento realizado contra o interessado pelo fisco
5.000,00
10%
9.4
Ação anulatória de débito tributário (sobre o montante excluído)
6.000,00
15%
9.5
Defesa em execução de natureza fiscal, sobre o valor da ação
6.000,00
15%
9.6
Ação de Repetição de Indébito (sobre o montante repetido)
5.000,00
15%
9.7
Liberação de mercadorias
2.500,00
10%
9.8
Outros procedimentos em matéria fiscal ou tributária
2.500,00
10%



9.9
Consultoria sem vínculo empregatício, na esfera administrativa e/ou judicial:


Micro e Pequena Empresa
1.200,00

Ltda
3.500,00

S/A
6.000,00

Demais entidades (Ex.: Cooperativas, sociedades civis, etc...)
2.500,00

10. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE CONSUMIDOR

10.1
Fase Administrativa


Procedimento ou defesa administrativa sobre o valor econômico envolvido, como mandatário da empresa
3.500,00
20%
10.2
Parecer sobre normas de relação de consumo
2.500,00
20%
Fase Judicial


10.3
Ação movida pelo consumidor, visando a responsabilizar o fornecedor pelo fato do produto e do serviço
3.500,00
20%
10.4
Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por vício do produto e do serviço
3.500,00
20%
10.5
Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por publicidade enganosa ou abusiva
3.500,00
20%
10.6
Ação movida pelo consumidor, visando a nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo
3.500,00
20%
10.7
Defesa em ação judicial movida pelo consumidor, sobre o valor atualizado da ação.
6.000,00
20%
10.8
Atuação em audiência isolada, para coleta de prova oral
1.400,00

Representação em convenção coletiva de consumo:


10.9
De entidade civil de consumidores
2.500,00

10.10
De associação de fornecedores
3.500,00


10.11
De sindicato de categoria econômica de consumidores e de fornecedores
5.000,00

Consultoria sem vínculo empregatício


10.12
De empresas de pequeno porte
4.000,00

10.13
De empresas de médio porte
5.500,00

10.14
De empresas de grande porte
7.000,00

10.15
Entidade civil de consumidores
6.000,00

10.16
De associações de fornecedores
6.000,00

10.17
De sindicato de categoria econômica de consumidores e de fornecedores
7.500,00

11. ATIVIDADES EM MATÉRIA AMBIENTAL
11.1
Análise dos aspectos ambientais de contrato
2.000,00
3%
11.2
Procedimentos ou defesa administrativa, inclusive auto de infração, sobre o valor econômico
3.000,00
10%
11.3
Atuação ou acompanhamento de licenciamento ou certificação ambiental
5.000,00
3%

11.4
Processo contencioso:


Defesa em Inquérito Civil
5.000,00
10%
Defesa em Processo Civil
7.000,00
20%
11.5
Atuação em Ação Civil Pública
10.000,00
20%
11.6
Atuação em audiência isolada para coleta de prova
1.400,00

11.7
Acompanhamento de Estudos Ambientais
6.000,00
15%

11.8
Parecer sobre interpretação de normas ambientais, sobre projeto ambiental ou sobre qualquer tipo de lançamento realizado contra o interessado

4.000,00

5%
11.9
Processo-crime ambiental
12.000,00

12. ATIVIDADES EM MATÉRIA ELEITORAL
12.1
Queixa, representação ou impugnação
6.000,00

12.2
Defesa em processo eleitoral (investigação judicial ou impugnação de mandato)
9.500,00

12.3
Defesa por Crime Eleitoral
14.000,00

12.4
Outros procedimentos ou atos perante a Justiça Eleitoral
5.000,00

13. ATIVIDADES EM MATÉRIA PENAL
13.1
Diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais
1.200,00

13.2
Diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais - horário noturno
2.400,00


13.3
Atuação em inquérito policial (e outras investigações criminais) desde a instauração de portaria até a apresentação de relatório final
6.000,00

13.4
Ato judicial
3.000,00

13.5
Atos junto a órgãos policiais de dia (das 07 às 19hs)
1.200,00

13.6
Atos junto a órgãos policiais à noite (das 19 às 7hs)
3.000,00

13.7
Exame de processo penal com parecer verbal
3.500,00

13.8
Defesa em procedimento sumário (desde a denúncia até a publicação da sentença)
7.000,00

13.9
Defesa em procedimento comum (desde a denúncia até a publicação da sentença)
9.500,00

13.10
Defesa em procedimentos especiais (desde a denúncia até a publicação da sentença)
14.000,00

13.11
Defesa em procedimentos especiais, com foro privilegiado (desde a denúncia até a publicação da sentença)
21.000,00

13.12
Defesa em procedimento de júri (desde a denúncia até a sentença de pronúncia)
21.000,00

13.13
Defesa em procedimento de júri: atuação em plenário e recursos inerentes no Tribunal do Estado
21.000,00


13.14
Assistência à acusação(os mesmos valores aplicados à defesa)


Oferecimento de queixa-crime ou representação:


13.15
Pela representação
3.500,00

13.16
Pelo acompanhamento
5.300,00

13.17
Defesa em processo de execução penal
7.000,00

13.18
Pedido de relaxamento de flagrante ou concessão de fiança
4.700,00

13.19
Pedido Incidental de benefício em processo de execução penal
4.700,00

13.20
Acompanhamento de busca e apreensão
3.000,00

13.21
Acompanhamento de busca e apreensão em procedimento de crime contra a propriedade imaterial
6.000,00

13.22
Impetração de Ação autônoma de Habeas Corpus preventivo ou liberatório
9.500,00

13.23
Impetração de Ação autônoma de Habeas Corpus preventivo ou liberatório, em horário de plantão
14.000,00

13.24
Impetração de Ação autônoma de Habeas Corpus para trancamento de ação penal
9.500,00

13.25
Impetração de Ação autônoma de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal
9.500,00

13.26
Impetração de Ação autônoma de revisão criminal
9.500,00



13.27
Atuação em segundo grau:


a) interposição de apelação
7.000,00

b) elaboração e apresentação de memoriais
3.500,00

c) sustentação oral
3.500,00

d) Embargos Infringentes
3.500,00

e)Embargos Declaratórios
3.000,00

13.28
Atuação em processo relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente
8.200,00

13.29
Cumprimento de precatória
1.800,00

13.30
Atuação em audiência por nomeação de juiz
1.800,00

14. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE JUSTIÇA MILITAR
14.1
Atuação em primeira instância
6.000,00

14.2
Atuação em segunda instância
6.000,00

14.3
Impetração de ação autônoma de Habeas Corpus
9.500,00

15. ATIVIDADES EM MATÉTRIA DE TRÂNSITO
15.1
Fase Administrativa


Assistência a Defesa Prévia e Recursos de Infração de Trânsito
300,00
20%
15.2
Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação
600,00
20%
15.3
Suspensão do Direito de Dirigir por infração que preveja essa penalidade administrativa
1.200,00
20%
15.4
Sumário de Centro de Formação de Condutores
2.500,00
20%
15.5
Sumário de Centro de Remoção e Depósito
2.500,00
20%
15.6
Sumário de CRVA
2.500,00
20%
15.7
Perante o DETRAN/CETRAN
2.500,00

Fase judicial


15.8
Ação ou defesa
4.000,00
20%
16.  ATIVIDADE EM MATÉRIA DESPORTIVA

16.1
Defesa Justiça Desportiva por denunciado (1º. Grau CD- Pleno do TJD)
800,00

Defesa Justiça Desportiva por denunciado (2º. Grau oriundo dos TJDs, CD e Pleno do STJD)
1.600,00

16.2
Procedimentos Especiais junto à Justiça Desportiva
2.000,00

16.3
Ação Cível: procedimento ordinário (proposição ou defesa
5.000,00
20%
16.4
Ação Cível: procedimento sumário (proposição ou defesa)
3.000,00
20%
Ação Trabalhista:


16.5
Patrocínio de reclamante. Sobre a condenação ou acordo
3.000,00
20%
16.6
- Acréscimo em caso de Recurso Ordinário
1.000,00
5%
16.7
- Acréscimo em caso de Recurso de Revista
2.000,00
5%
Ação Trabalhista:


16.8
Patrocínio de reclamado. Sobre o valor real do pedido
3.000,00
20%
16.9
- Acréscimo em caso de Recurso Ordinário
1.000,00
5%
16.10
- Acréscimo em caso de Recurso de Revista
2.000,00
5%

16.11
Consultoria Jurídica, sem vinculo empregatício, entidade de prática desportiva com mais de 35 atletas e/ou membro (s) de comissão (ões) técnica(s)

10.000,00


16.12
Consultoria Jurídica, sem vinculo empregatício, entidade de prática desportiva com menos de 35 atletas e/ou membro (s) de comissão (ões) técnica(s)
              
5.000,00


16.13
Procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente às entidades de administração do desporto – âmbito nacional e regional

5.000,00
20%

16.14
Procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente à FIFA e TAS/CAS
20.000,00
20%
Participação em painel (audiência/recurso)

5%

16.15
Os valores em matéria desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes e contratos em língua estrangeira


17. ATIVIDADES PERANTE TRIBUNAIS E CONSELHOS



17.1
Procedimentos isolados perante os Tribunais Estaduais e/ou Regionais


a) Recurso de Agravo de Instrumento
3.500,00

b) Recurso de Apelação ou contra-razões
4.700,00

c) Embargos Declaratórios ou Embargos Infringentes
3.500,00

d) Conflito de jurisdição
3.500,00

e) Exceção de Suspeição
3.500,00

f) Outros procedimentos
3.500,00


17.2
Recursos perante Tribunais Superiores:


a) Recurso Especial e Extraordinário (interposição/resposta)
9.500,00

b) Outros Recursos
7.000,00

c) Outros procedimentos
4.700,00

17.3
Ação Rescisória – proposição ou defesa
6.000,00
20%
17.4
Mandado de Injunção
7.000,00

17.5
Mandado de Segurança
7.000,00

17.6
Atuação perante Tribunal de Contas
9.500,00

17.7
Atuação perante Conselho Profissional
6.000,00

17.8
Atuação perante Conselho Administrativo
7.000,00

Sustentação Oral:


17.9
a) Tribunais Estaduais, Regionais e Conselhos Estaduais
5.000,00

17.10
b) Tribunais Superiores e Conselhos Federais
7.000,00


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