24/11/2011

APOSENTADORIA "TEMPO RURAL" É SOMADO AO "TEMPO URBANO"- Ótimo Precedente!!

Julgado do TRF-4 concedeu a chamada "aposentadoria híbrida". "aposentadoria híbrida".

A 5ª Turma do TRF da 4ª Região reformou sentença de primeiro grau e concedeu aposentadoria híbrida por idade a uma trabalhadora, somando tempo rural e urbano.
A autora da ação ajuizou recurso no tribunal após ter seu pedido de aposentadoria por idade negado pela Vara Federal de Candelária (RS). Conforme a sentença, ela teria passado a contribuir definitivamente sob outra categoria, como trabalhadora urbana, não podendo computar o tempo rural trabalhado.

A autora requereu sua aposentadoria ao completar 60 anos, com o tempo rural e urbano somando 229 meses de carência, número superior ao previsto pela lei, que é de 168 contribuições.

A discussão era poder computar ou não o tempo rural e caso possível, obter uma aposentadoria de maior valor.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que deve ser aplicado ao caso o parágrafo 3º da Lei nº 11.718/08, "devendo-se considerar a combinação de tempo rural com posterior período urbano, a chamada aposentadoria híbrida".

Conforme Favreto, esse dispositivo veio justamente para dar guarida às situações de alternância entre trabalho rural e urbano, em especial aos trabalhadores que dedicaram significativo tempo de sua vida nas lides do campo e que, pela mudança de ofício, não poderiam aproveitar tal período para fins de carência.

A advogada Ana Dilene Wilhelm Berwanger atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 0014935-23.2010.404.9999).

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A meu ver: ótimo precedente, pois já vi muitos tentativas de aposentadoria desse modo se frustrarem na mesa de audiência. 

Um comentário:

  1. muito interessante , e novo né ,algumas pessoas tem muita dificuldade na hora de organizar os papeis para dá entrada na aposentadoria mesmo sendo por incra ,ate mesmo aquele trabalhador que se dedica no meio rural sua maior parte do tempo de trabalho.

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