01/08/2012

ADVOGADOS BRIGAM EM AUDIÊNCIA!

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina entendeu que "bate-boca entre advogados em audiência é aborrecimento e não dano moral". Os desembargadores mantiveram sentença que julgou improcedente pedido de reparação ajuizado por um advogado contra uma colega de profissão.

O autor Glauco Humberto Bork afirmou que teve sua honra ofendida, durante audiência na representação que moveu contra a ré Edileusa Köhler Teixeira na OAB catarinense.

Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do caso, "agravos e desagravos, com alterações verbais, são comuns quando se está diante de desentendimentos nesse meio profissional".

Segundo o julgado,
"essas situações, ainda que não recomendáveis e elogiáveis, de ocorrência ordinária, não podem ser elencadas à graduação de atitude geradora de dano moral".

A advogada Édile Maria Liston atua em nome de sua colega Edileusa. Os honorários sucumbenciais, fixados em seu favor, são de R$ 800. (Proc. nº 2009.042349-4)

Para entender o caso

* Glauco, autor da ação cível - atuando em causa própria - alegou que, em 6 de dezembro de 2005, a advogada Edileusa Köhler Teixeira lhe teria dirigido, aos gritos, diversas palavras ofensivas. "Ela usou de todos os métodos de sadismo e de maldade" - registra a petição inicial. Toda a discussão teria sido testemunhada por outros advogados e funcionários da Subseção de Rio do Sul da OAB-SC. Tais fatos teriam "ferido seu caráter, intimidade e dignidade, tudo com o intuito de desmoralizá-lo profissionalmente".

* A versão da advogada Edileusa, aceita pelos julgadores, não foi de negar o ocorrido, mas de explicar os fatos. Informou que já representara contra Glauco na OAB por captação irregular de clientes e que, após ele ter sido condenado, passou a “ter a vida infernizada”. Após, ele ajuizou uma representação em nome de terceira pessoa, contra a advogada, que restou arquivada. Depois teria protocolizado novo pedido apenas para se vingar da ré.

* "Puro revanchismo", foi o que concluiu o magistrado Tanit Adrian Perozzo Daltoé, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, ao julgar improcedente a ação. A sentença foi confirmada

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