28/07/2012

VASCO DA GAMA E A PENHORA MANTIDA DE PATROCÍNIO E COTAS DE TRASMISSÃO!




O Clube de Regatas Vasco da Gama teve rejeitada medida cautelar que buscava suspender a penhora de rendas obtidas com patrocínio e cotas de transmissão do Campeonato Brasileiro de 2010 e 2011. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entendeu que o recurso especial do clube parece exigir análise de fatos e provas, razão pela qual dificilmente será conhecido. Por isso, a suspensão dos efeitos da sentença não se justifica.

A origem da penhora é uma ação de despejo por falta de pagamento combinada com cobrança de aluguel movida por Patty Center Serviços Patrimoniais Ltda. Na ação, o juiz determinou a penhora dos créditos do clube referentes ao patrocínio (nas camisetas) da Eletrobrás e das cotas do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2010 e 2011.

O clube recorreu, mas o TJ-RJ manteve a decisão inicial. Diante dessa decisão, o Vasco apresentou recurso especial, tentando levar a questão à apreciação do STJ. O TJ-RJ entendeu que esse recurso era incabível, mantendo a decisão no âmbito estadual. Isso levou o clube a ingressar com agravo, de modo a forçar que o próprio STJ se manifeste sobre o eventual cabimento de seu recurso especial.

Em paralelo, o Vasco apresentou a medida cautelar, visando suspender a penhora até o julgamento desse recurso.

No recurso especial, o Vasco busca reduzir a penhora de 100% das rendas apontadas pelo juiz para 5%, o que em seu entender atenderia aos interesses do credor sem prejudicar suas atividades. Conforme sua petição, apenas o valor a ser bloqueado do patrocínio da Eletrobrás corresponde a R$ 8 milhões. Os ativos totais do clube somariam R$ 238 milhões, mas suas obrigações alcançariam R$ 499 milhões, resultando em patrimônio líquido negativo de mais de R$ 260 milhões.

Para o Vasco, a continuidade da penhora integral significa impedir que o clube obtenha valores indispensáveis à sua manutenção, resultando “invariavelmente, na morte de uma instituição de mais de 115 anos de vida”.

O ministro Pargendler, porém, não viu boas perspectivas de o recurso especial do Vasco ser atendido.“A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora”, explicou o presidente. Para ele, porém, “as circunstâncias não autorizam essa excepcionalidade porque, aparentemente, as chances de conhecimento e provimento do recurso especial são escassas”. 
(MC nº 19694 - com informações do STJ).

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