FOI no dia 5 de maio de 2011 - um dia histórico, o Supremo Tribunal Federal, STF, votou a união homoafetiva no Brasil. Unânimes, foram dez votos reconhecendo juridicamente a união homoafetiva.
O STF julgou as Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – 132, reconhecendo assim a união estável para casais homoafetivos. Essas ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, respectivamente.
A ADI 4277 foi protocolada inicialmente como ADPF 178, enviada em 2009 pela então Procuradora-Geral da República Deborah Duprat. Nela buscava a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pedia também que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteressexuais fossem estendidas aos companheiros na união homoafetiva.
Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis heterosexuais, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
O STF julgou as Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – 132, reconhecendo assim a união estável para casais homoafetivos. Essas ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, respectivamente.
A ADI 4277 foi protocolada inicialmente como ADPF 178, enviada em 2009 pela então Procuradora-Geral da República Deborah Duprat. Nela buscava a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pedia também que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteressexuais fossem estendidas aos companheiros na união homoafetiva.
Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis heterosexuais, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
O que os casais homoafetivos ganham?
“Aqui o reino é da igualdade absoluta. Não se pode dizer que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham. A sociedade também não perde. Quem ganha com a equiparação? Os homoafetivos. E quem perde? Ninguém perde.” – relator Ayres Britto
Como bem disse ao concluir seu voto, o relator Ayres Britto disse que o reconhecimento da união homoafetiva não traria prejuízos aos casais heterossexuais e nem mesmo à sociedade, pontuando que a Constituição brasileira presa a igualdade absoluta.
O reconhecimento da união homoafetiva como equivalente à união estável heteresexual trará, sem dúvidas nenhuma, alguns direitos que antes eram negados aos homossexuais: comunhão parcial de bens, pensão alimentícia, pensões do INSS, planos de saúde, políticas públicas, declaração no Imposto de Renda do companheiro como dependente, herança, adotar o sobrenome do companheiro, visita íntima na prisão, licença-gala após a união, visita autorizada quando companheiro estiver hospitalizado, autorização de cirurgias de risco, receber abono-família e auxílio-funeral, licença-luto, licença-maternidade e até a adoção infantil será facilitada.
Mas não confunda, essa decisão da corte não dará direito ao casamento civil e muito menos no religioso.
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