11/08/2011

Aplicação da Súmula nº 291 para decidir sobre supressão de horas extras


(11.08.11)


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o processo que deu origem às discussões e à alteração da redação da Súmula nº 291, que trata da indenização em caso de supressão de horas extras. 

Ao aplicar o novo texto, a SDI-1 deu provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal. O caso é oriundo do Estado do Piauí.

A proposta de alteração resultou de uma sugestão dos ministros integrantes da Comissão de 
Jurisprudência e de Precedentes Normativos. 

O entendimento que prevaleceu é de que é devida a indenização compensatória tanto na hipótese de supressão total quanto na de supressão parcial de horas extras habituais. A proposta foi acolhida pelo Pleno na sessão extraordinária de 24 de maio

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