10/02/2011

INDENIZAÇÃO DE R$ 650 MIL PARA VIÚVO DE HÓSPDE QUE MORREU NO HOTEL SERRA AZUL, DE GRAMADO!!




A Justiça brasileira continua demorada. Onze anos depois de um acidente com morte no interior do Hotel Serra Azul, de Gramado (RS), só na última quinta-feira (3), o STJ definiu definitivamente a indenização que será paga ao viúvo. No dia dos fatos, ocorridos em 1998, o casal estava em lua de mel.

A ação foi ajuizada em 12 de março de 1999. Teve sentença de procedência proferida na comarca de Gramado em 15 de agosto de 2002. 

No TJRS, a 6ª Câmara Cível deu provimento em parte à apelação do hotel em 1º de dezembro de 2005. Os autos chegaram ao STJ em 10 de abril de 2007. Como se sabe, há um preceito constitucional que estabelece que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

Na essência foi confirmada pelo STJ a decisão do TJ gaúcho; mas aplicados os critérios de correção e juros dispostos pelo tribunal superior, a condenação chega a R$ 650.496,00 em valores atuais. Este cálculo foi feito hoje (10) pelo Espaço Vital

O hotel pagará ainda honorários advocatícios de 15% (R$ 130.099,20). Parte do valor da condenação total será atendido pela Novo Hamburgo Cia. de Seguros Gerais, cujo controle atual é da Bradesco Seguros, com quem a empresa hoteleira mantinha seguro facultativo de responsabilidade civil. 

A ação foi ajuizada pelo paulista Vanderlei Alberto Sacchi. Ele estava hospedado no Serra Azul com sua esposa Maria José Ferreira - eles tinham casado havia poucos dias antes. Maria José morreu após cair de uma altura de três metros na área externa do hotel, enquanto fazia uma foto próximo ao chafariz da entrada. O corpo despencou ao piso da garagem no andar inferior. Levada ao hospital de Gramado numa kombi do hotel, a hóspede morreu pouco depois.

A  empresa Perini Hotéis e Turismo Ltda. foi responsabilizada por não haver proteção nem sinalização suficiente no local - colocadas só depois do infausto acontecimento.

O relator no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou 500 salários-mínimos uma indenização correta, mas fez uma adequação do valor para atualizá-lo dentro dos parâmetros adotados pela corte. Como está em discussão a alteração do salário-mínimo, o voto fixou a indenização em R$ 280 mil, corrigidos a partir da data (03.02.2011) do julgamento na 4ª Turma. 

Quanto aos juros moratórios, o julgado manteve a incidência a partir da data da citação (março de 1999), já que não houve recurso do autor da ação para que o termo inicial retroagisse à data do acidente. Como o caso ocorreu ainda na vigência do antigo Código Civil, os juros serão de 6% ao ano até a entrada em vigor do novo código, quando passa a incidir a taxa Selic, com a ressalva da não incidência de correção monetária, que já compõe essa taxa. 

No julgado de primeiro grau, o juiz Cyro Pestana Púperi, entre outras passagens, analisou o súbito e trágico fim de uma vida conjugal que iniciava e usou versos de Vinicius de Moraes:

Soneto da separação

"De repente do riso fez-se o pranto
Silencioso e branco como a bruma
E das bocas unidas fez-se a espuma
E das mãos espalmadas fez-se o espanto.

De repente da calma fez-se o vento
Que dos olhos desfez a última chama
E da paixão fez-se o pressentimento
E do momento imóvel fez-se o drama.

De repente, não mais que de repente
Fez-se de triste o que se fez amante
E de sozinho o que se fez contente.

Fez-se do amigo próximo o distante
Fez-se da vida uma aventura errante
De repente, não mais que de repente". (*) 

Atua em nome do viúvo autor da ação, a advogada Denise Fochesato Brancher. Leia mais detalhes na edição de amanhã (11) do Espaço Vital. (REsp nº  938564).

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